22 de fevereiro de 2021 | Por GMW Advogados
Em 04.02 p.p., foi publicado despacho assinado pelo Procurador-Geral da Fazenda nacional aprovando diversos pareceres PGFN que consolidam o entendimento sobre tributação do aviso prévio indenizado, os quais podem ser assim sumarizados:
Com essa aprovação e publicação, e com o encaminhamento dessa posição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ganha-se muito em segurança jurídica, porque o contribuinte agora pode ter certeza que se proceder de acordo com o acima estabelecido, não deverá sofrer autuações dos órgãos sujeitos ao Ministério da Economia.
Link o despacho na íntegra aqui.
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