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Empresas com dívida tributária devido à pandemia terão oportunidade de pagamento com desconto

15 de fevereiro de 2021 | Por

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Foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria 1696/2021, que permite a renegociação de débitos tributários que venceram entre março e dezembro de 2020, incluindo as dívidas de pessoas físicas e às relativas ao Simples Nacional.

O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Importante ressaltar que, para negociar a dívida com a PGFN, ela deve ser inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021 e quem quiser participar deverá dar uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses.

O saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas; 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil, mas somente em 60 meses se o débito for junto à Previdência Social.

O acordo será feito por adesão pelo Portal Regularize, na opção “negociar dívida”, que dá acesso ao sistema de negociações.

Será necessário preencher uma Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte e se realmente a pandemia afetou o movimento financeiro e econômico do contribuinte.

Isso porque, na hora da adesão, tanto para as pessoas jurídicas como físicas, será levado em consideração o percentual de redução da renda bruta de 2020 quando comparada à de 2019 no mesmo período (com início em março e fim no mês anterior ao de adesão). Ou seja, quanto de renda aquele negócio perdeu entre um ano e o outro.

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento oferece desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, levando em conta o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas, o desconto é de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Estamos à disposição para auxiliar na avaliação de conveniência da adesão aos descontos possibilitados por essa nova modalidade de transação.

Confira a portaria na íntegra aqui.

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