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Adequação à LGPD é necessária para evitar sanções administrativas que devem começar a ser aplicadas a partir de agosto de 2021

28 de janeiro de 2021 | Por

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Apesar de ter apenas alguns meses de existência, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já conta com 15 servidores nomeados para estruturar, cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A regulamentação pelo Decreto 10.474/2020 foi um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que já estão em processo de adequação, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras.

Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aplicar sanções administrativas, após (i) os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021, e (ii) a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Como as eventuais multas, apesar de serem de natureza não tributária, serão inscritas em dívida ativa e – depois – cobradas por execução fiscal, a prevenção e proatividade no seu manejo são palavras de ordem para que não obstem a certidão de regularidade fiscal, nem gerem inscrições em CADIN.

Confira o decreto aqui. Nossa equipe esta à disposição para auxiliar com o seu planejamento de adequação à LGPD.

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