06 de outubro de 2020 | Por GMW Advogados
Para substituir o burocrático e demorado procedimento administrativo de parcelamento do ITCMD que esteve em vigor até então, foi implantado o deferimento automático de pedidos de parcelamento deste imposto referentes a doações ou inventários extrajudiciais.
O novo formato valerá para operações cujo imposto não ultrapasse 200 mil UFESPs (que, no ano de 2020, somam R$ 5.522.000,00), via o próprio sistema de preenchimento das respectivas declarações, no link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando-se a senha do Programa Nota Fiscal Paulista.
Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de 30 UFESPs por parcela (R$ 828,30), sendo possível realizar a simulação do parcelamento, informando-se os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado. Caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento” e, de forma imediata, imprimir o DARE referente à primeira parcela.
As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se referem, e caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, bastará gerar uma DARE com os valores restantes.
Não se incluem nesse formato automático os parcelamentos referentes a débitos de ITCMD advindos de declarações de Arrolamento, Inventário (judicial) ou Doação Judicial de qualquer valor, ou ainda, os débitos referentes a declarações de Transmissão por Escritura Pública ou Doação Extrajudicial com valores acima de 200 mil UFESPs, os quais deverão ser objeto de protocolo, observada a legislação pertinente.
Importante ressaltar que, somente após a quitação do parcelamento, será possível a lavratura, registro ou averbação de atos ou termos por Tabeliães, Escrivães ou Oficiais de Registro de Imóveis.
A equipe Tributária de GMW Advogados Associados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: adaptado de circular da DICAR – Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da dívida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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