02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária realizada em 31/03, aprovou Ato Normativo com 6 (seis) recomendações para todos os Juízos com competência em ações de recuperação judicial. Tais recomendações visam uniformizar o tratamento destes processos diante dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID- 19).
Aludido Ato Normativo foi aprovado por unanimidade e, conforme exposto pelo Conselheiro Henrique Ávila, “os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”.
As orientações firmadas visam permitir que as empresas em recuperação judicial persistam ativas, cumprindo sua função social, mantendo o seu quadro de funcionários. São elas:
Mantendo-nos atentos aos reflexos da pandemia Covid-19 no âmbito da recuperação de crédito, permanecemos à disposição para os esclarecimentos julgados necessários.
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