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Informe GMW 9 – Recuperação Judicial

02 de setembro de 2020 | Por

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária realizada em 31/03, aprovou Ato Normativo com 6 (seis) recomendações para todos os Juízos com competência em ações de recuperação judicial. Tais recomendações visam uniformizar o tratamento destes processos diante dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID- 19).

Aludido Ato Normativo foi aprovado por unanimidade e, conforme exposto pelo Conselheiro Henrique Ávila, “os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”.

As orientações firmadas visam permitir que as empresas em recuperação judicial persistam ativas, cumprindo sua função social, mantendo o seu quadro de funcionários. São elas:

  • priorizar a análise e decisão sobre levantamentos de valores em favor dos credores ou empresas recuperadas;
  • suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores;
  • prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da Lei de Recuperações Judiciais (stay period – suspensão das ações e execuções promovidas em face da recuperanda por 180 dias, a contar do deferimento do pedido recuperacional) quando houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
  • autorizar a apresentação de plano de recuperação judicial modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência;
  • determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, publicando na internet os Relatórios Mensais de Atividade; e
  • avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública declarado.

Mantendo-nos atentos aos reflexos da pandemia Covid-19 no âmbito da recuperação de crédito, permanecemos à disposição para os esclarecimentos julgados necessários.

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