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Informe GMW 8 – Societário

02 de setembro de 2020 | Por

Foi editada Medida Provisória nº 931 de 30 de março de 2020 (“MP 931/20), com o objetivo de prorrogar os prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias e, dentre outros aspectos, autorizar a participação remota de acionistas/sócios em reuniões ou assembleias.

Tal medida possibilitará que:

  • • As sociedades anônimas ou sociedades limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possam realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e/ou o art. 1.078 do Código Civil, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Ou seja, citado prazo poderá ser prorrogado até 31 de julho de 2020;
  • Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficarão prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos dispostos em citada medida provisória ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso;
    • Os conselhos de administração, salvo previsões contrárias no estatuto social, deliberem, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral; e
    • Nos termos dispostos no art. 204 da Lei nº 6.404 de 1976, os conselhos de administração, se houver, ou as diretorias poderão, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.

Ademais, a MP 931/20 também determina que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais, decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19:

  1. para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934 de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
  2. a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de- marco-de-2020-250468675

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