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Informe GMW 7 – Tributário

02 de setembro de 2020 | Por

O Senado aprovou a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União e, enquanto o texto estiver aguardando a sanção do Presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação para quem foi notificado por correspondência pela PGFN permanece em aberto. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão, sendo que os outros requisitos e os benefícios permanecem de acordo com o Edital nº 1/2019.

O prazo para transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União também foi prorrogada. Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes que tenham dívidas inscritas na procuradoria, permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020 com um diferimento de 90 (noventa) dias.

Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 (oitenta e um) meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 (noventa e sete) meses.

Cumpre destacar que para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 (sessenta) vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada e a possibilidade do pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.

Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.

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