02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Em razão do aumento expressivo dos pedidos de Recuperação Judicial e Falência nos últimos meses, diante dos efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19 e buscando melhorar o tratamento dos conflitos que surgirão na área concursal, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 13.07.2020, o Provimento CG 19/2020, que cria o projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de obrigações relacionadas aos empresários e sociedades empresariais, com inclusão das individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP).
Desta forma, o projeto-piloto tem por finalidade estimular, de forma pré-processual, a renegociação de contratos e dívidas decorrentes dos efeitos da Covid-19 aos empresários e sociedades empresárias.
A medida criada tem caráter complementar aos meios alternativos de resolução de conflitos já existentes e regulados pelo Código de Processo Civil, havendo a ciência e o consentimento prévio do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos quanto aos termos do projeto-piloto.
O projeto-piloto é de iniciativa da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia-19, composta pelos magistrados em exercícios nas Varas de Falência e Recuperações Judiciais, Empresarial e de Conflitos de Arbitragem.
Conforme dispõe o artigo 13 do Provimento, o projeto-piloto funcionará até 120 (cento e vinte dias) após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, instituído no Provimento CSM nº 2.549/2020, bem como no Provimento CSM 2.564/2020. Findo o prazo, haverá avaliação pela Corregedoria Geral de Justiça quanto à viabilidade de prorrogação da medida.
Sabe-se que até 31.08.2020 o Tribunal de Justiça de São Paulo se encontra em Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, podendo este prazo ser prorrogado.
Quanto ao procedimento do projeto-piloto, deverá a parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, preencher formulário próprio e enviá-lo, com a instrução dos documentos qualificativos necessários, ao e-mail institucional: mediacaocovid@tjsp.jus.br.
Recebido o pedido, será agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória. No mesmo momento, o magistrado nomeará mediador ou Câmara de Mediação, com experiência na área de Direito Empresarial, Recuperação ou Falência.
A audiência preparatória será designada no prazo máximo de 7 dias da data do protocolo do pedido e será realizada por Juiz de Direito, contando com a presença da parte interessada (requerente) e do mediador, sendo lavrada ata, ao final.
Em seguida, por critério do mediador, poderão ser realizadas sessões de mediação, sem a presença do magistrado, com prazo de até 30 dias corridos a contar da data de audiência preparatória.
Por fim, haverá audiência de finalização, com a presença do juiz responsável, com prazo máximo de 7 dias corridos da data do término das sessões de mediação.
Havendo acordo durante a mediação, este será homologado por sentença, se os interessados assim requererem. As sentenças homologatórias de acordo na audiência de finalização constituem título executivo judicial e, havendo o seu inadimplemento, os acordos poderão ser executados judicialmente.
Todas as audiências serão realizadas virtualmente pelo sistema Microsoft Teams, disponibilizada pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Provimento dispõe que o projeto-piloto pode vir a ser futuramente integrado sendo positivo os resultados.
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