02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Pela Portaria PGFN n. 14.402/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou a denominada “Transação Excepcional”, para conceder a contribuintes em comprovada e motivada dificuldade financeira decorrente da pandemia atual, descontos e parcelamentos dos créditos inscritos em dívida ativa da União, os quais podem chegar a até 50% do valor da dívida.
Se for o caso, o contribuinte deverá pagar, em doze parcelas, uma entrada equivalente a 4% do valor transacionado e o saldo com os descontos negociados em até 133 parcelas adicionais, ressaltando-se que não podem ser objeto da transação (i) dívidas com valor atualizado acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), tampouco aquelas oriundas (ii) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), (iii) do Simples Nacional e (iv) decorrentes de multas criminais.
Nossa equipe tributária continua à sua disposição para auxiliar na análise e operacionalização da medida para o seu caso concreto.
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