02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Como parte de nossa rotina de acompanhamento de medidas legais relacionadas à COVID-19 na área tributária, informamos que foram prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN. Dita prorrogação se aplica somente com relação às parcelas vincendas a partir de hoje.
Com efeito, foi publicada no D.O.U, em 12.05.2020, a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos federais que relaciona, da seguinte maneira:
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO PRAZO DE VENCIMENTO |
maio/2020 |
31/08/2020 |
junho/2020 |
30/10/2020 |
julho/2020 |
30/12/2020 |
Ressaltamos que a medida não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Além disso, a prorrogação do prazo de vencimento não afasta as incidências de juros de mora, razão pela qual, se por qualquer motivo a empresa preferir evitá-los, deve pagar as parcelas no vencimento original.
Por fim, como tem sido a regra nos casos de prorrogação de vencimento de tributos, os eventuais pagamentos já efetuados antes da prorrogação não implicam direito à restituição ou compensação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
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