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Informe GMW 2 – Tributário

02 de setembro de 2020 | Por

Continuamos monitorando as providências do Ministério da Economia para administrar os impactos da pandemia na carga tributária dos contribuintes.

A esse propósito, informamos foi publicada a Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional (DOU 1, de 18/03/2020), que prorrogou, sem direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas, a data de vencimento de tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma: o período de apuração de março/20 terá vencimento em 20/10/2020, o período de apuração de abril/20 terá vencimento em 20/11/2020 e, o período de apuração de maio/20 terá vencimento em 21/12/2020.

Importante ressaltar a esse propósito que quanto à guia referente ao período de apuração de fevereiro/20 não houve prorrogação.

Informamos também que, apoiada na Portaria 103 do Ministério da Economia (DOU 1, de 18/03/2020), a PGFN publicou a Portaria 7.820 (DOU 1, de 18/03/2020) que estabelece condições especiais para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, dentre os quais destacamos, dentre outros:

(i) pagamento de valor de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

(ii) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e, em até 57 (cinquenta e sete) meses, no caso de pagamento das contribuições patronais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (artigo 195, I, “a”, da CF/88) bem como às do trabalhador (artigo 195, II, da CF/88);

(iii) diferimento (carência) do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020; e

(iv) parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Adicionalmente, pela Portaria 7.821 (DOU 1, de 18/03/2020), a PGFN ainda:

(i) suspende, por 90 (noventa) dias, diversos prazos administrativos em curso no dia 16/03/2020 ou que se iniciarem após essa data; e, também

(ii) suspende, por 90 (noventa) dias: a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; c) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN em razão de inadimplência de parcelas.

Por fim, informamos que, enquanto perdurar a emergência sanitária, os atendimentos a contribuintes e seus advogados no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem ser mantidos e realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou canais de videoconferência disponíveis na Internet, que serão divulgados na página oficial da PGFN na internet, de modo que o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.

A equipe tributária de GMW Advogados Associados permanece à sua disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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