02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (causador da COVID-19), uma das providências destinadas a evitar sua propagação foi o chamado isolamento social. Tal providência impactou diretamente nos trabalhos do Poder Judiciário, principalmente no tocante à realização de audiências, ato que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, impõe a presença física do conciliador ou juiz e das partes litigantes no processo.
A este respeito foi publicada no DOU desta segunda-feira, 27, a Lei nº 13.994/20, a qual institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo a nova norma, os Juizados Especiais Cíveis estão autorizados a realizar audiências de conciliação de forma não presencial, por meio de videoconferência ou outro meio tecnológico disponível de transmissão de som e imagem em tempo real para realização do ato.
Não obstante a promulgação da novel legislação, tal novidade já estava prevista para processos cíveis no art. 236, § 3º do Código de Processo Civil. Apenas uma sensível diferença entre os dispositivos supramencionados é que o legislador preferiu, no caso da Lei nº 13.994/20, possibilitar de forma não presencial somente a realização de audiências de conciliação, enquanto no caso do Código de Processo Civil não se vê tal limitação.
Por fim, cabe informar que, apesar de referida norma ser decorrência de medida de combate à propagação da COVID-19, trata-se de tendência nacional e, mesmo após este período de isolamento social, o uso videoconferência ou outro meio tecnológico disponível de transmissão de som e imagem estará consolidado pelo Poder Judiciário.
A equipe de contencioso cível/consumerista da GMW Advogados Associados permanece à sua disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
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