02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Dando continuidade aos trabalhos de monitoramento cerrado da legislação tributária afeta ao COVID-19, informamos o que segue.
IRPF
Foi publicada ontem, 01.04.2020, a Instrução Normativa nº 1.930, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que prorroga para 30.06.2020 o prazo fatal para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (DAA) e para o recolhimento do imposto devido ou da 1ª quota.
O requerimento de pagamento, via débito automático, do imposto em quota única ou da 1ª parcela somente poderá realizado nas declarações entregues até 10.06.2020.
IOF
E, na data de hoje, 02.04.2020, foi publicado o Decreto nº
10.305 que determina que, sobre as operações de crédito contratadas período compreendido entre 03.04.2020 e 03.07.2020 serão reduzidas zero as alíquotas do IOF.
A alíquota também corresponderá a zero, durante o mesmo período indicado acima, nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado.
Também serão reduzidas a zero, para as operações de crédito contratada no mesmo período, as alíquotas adicionais de IOF.
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