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	<title>Vinícius Felix Gonçalves &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>ITCMD sobre VGBL e PGBL: STF garante restituição para contribuintes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 19:54:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o escritório Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados destacou em seu informativo publicado em 20/01/2025 que o Supremo Tribunal Federal, no RE 1363013, fixou o entendimento de que os planos de previdência privada aberta, p. ex, VGBL e PGBL, não poderiam ser tributados pelos estados por meio do ITCMD na hipótese de falecimento do titular. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-olk-copy-source="MessageBody">Recentemente, o escritório <a title="https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/" href="https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="7">Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados</a> destacou em seu informativo publicado em 20/01/2025 que o <a title="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-efeitos-de-decisao-que-vedou-imposto-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/" href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-efeitos-de-decisao-que-vedou-imposto-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="8">Supremo Tribunal Federal</a>, no RE 1363013, fixou o entendimento de que os planos de previdência privada aberta, p. ex, VGBL e PGBL, não poderiam ser tributados pelos estados por meio do ITCMD na hipótese de falecimento do titular.</span></p>
<p>Em virtude do impacto que o ITCMD possui na arrecadação aos cofres públicos, o Estado do Rio de Janeiro recorreu do acórdão se opondo quanto à possibilidade de os contribuintes restituírem o imposto.</p>
<p>O Ministro Dias Toffoli, relator do processo, negou acolhimento aos argumentos do Rio de Janeiro e destacou que todos aqueles que pagaram o ITCMD sobre os planos de previdência VGBL e PGBL no prazo de prescrição quinquenal poderiam pleitear a restituição do imposto.</p>
<p>Considerando que, em 27/03/2025, o entendimento fixado pela Suprema Corte se tornou definitivo, todos aqueles que foram compelidos a pagar o ITCMD sobre os planos de previdência aberta nos últimos 05 (cinco) anos poderão, com base no artigo 165 do Código Tributário Nacional, requerer a restituição dos valores.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o assunto.</p>
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		<title>Reoneração gradual da folha: Entenda as novas regras da instrução normativa nº 2.242/2024</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/30/reoneracao-gradual-da-folha-entenda-as-novas-regras-da-instrucao-normativa-no-2-242-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 15:18:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.242, regulamentando a Lei nº 14.973/2024 e consolidando a reoneração gradual da folha de pagamento entre os exercícios fiscais de 2025 a 2028. De acordo com recente artigo publicado pela GMW Advogados Associados[1], a Lei nº 14.973/2024, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.242, regulamentando a Lei nº 14.973/2024 e consolidando a reoneração gradual da folha de pagamento entre os exercícios fiscais de 2025 a 2028.</p>
<p>De acordo com recente artigo publicado pela GMW Advogados Associados<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, a Lei nº 14.973/2024, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos que uma reoneração integral poderia causar ao fluxo de caixa das empresas dos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, estabeleceu um aumento escalonado das alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), começando em 5,0% em 2025 e progressivamente atingindo 20,0% em 2028.</p>
<p>Conforme a nova regulamentação da RFB, as empresas que optarem pelo recolhimento do INSS patronal com base na receita bruta deverão formalizar um termo de compromisso no início de cada ano-calendário mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por meio do pagamento do tributo com código específico no DARF até o dia 20 do mês subsequente ou pela confissão do tributo via DCTFWeb ou PER/DCOMP.</p>
<p>Nos termos do artigo 2º-A da IN nº 2.242/2024, a reoneração da folha de pagamento seguirá o seguinte cronograma:</p>
<ul>
<li>2025: 80% das alíquotas da CPRB e 25% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2026: 60% das alíquotas da CPRB e 50% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2027: 40% das alíquotas da CPRB e 75% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2028: 100% das alíquotas sobre a folha de pagamentos.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que as empresas que optarem pelo recolhimento do INSS patronal com base na receita bruta deverão manter, ao longo de cada ano, uma quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. O descumprimento dessa exigência resultará na obrigatoriedade de recolhimento integral da CPP à alíquota de 20,0% a partir do exercício seguinte.</p>
<p>Adicionalmente, a base de cálculo da CPRB poderá ser reduzida nas seguintes situações:</p>
<p>1. Quando a receita bruta decorrer de exportações indiretas, desde que estas ocorram em até 180 dias após a emissão da nota fiscal;</p>
<p>2. Quando a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;</p>
<p>3. No caso de aportes realizados em contratos de parceria público-privada, conforme previsto no artigo 6º, §2º da Lei nº 11.079/2004; e</p>
<p>4. Quando a receita obtida resultar da venda de ativos imobilizados por pessoa jurídica, desde que essa atividade não constitua o objeto principal da empresa.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> <a href="https://gmwadvogados.com.br/2024/10/01/desoneracao-da-folha-de-pagamento-como-se-preparar-para-as-mudancas/">https://gmwadvogados.com.br/2024/10/01/desoneracao-da-folha-de-pagamento-como-se-preparar-para-as-mudancas/</a></p>
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		<title>Por unanimidade, STF declara ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência privada</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 13:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a herança sobre os planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão do falecimento do titular. Os Ministros da Suprema Corte, no julgamento do RE 1363013, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a herança sobre os planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão do falecimento do titular.</p>
<p>Os Ministros da Suprema Corte, no julgamento do RE 1363013, ressaltaram que os planos de previdência privada possuem natureza contratual, assemelhando-se aos seguros de vida e, por essa razão, não poderiam ser incluídos no inventário para fins de tributação pelo ITCMD.</p>
<p>O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou o artigo 794 do Código Civil que determina que seguros de vida ou acidentes pessoais <strong>não integram a herança</strong> e não estão sujeitos às dívidas do segurado, o que, por consequência, restringe a tributação estadual.</p>
<p>A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.</p>
<p>Essa decisão traz segurança jurídica especialmente para aqueles que realizam planejamento patrimonial e sucessório, uma vez que garante que os valores dos Planos VGBL e PGBL, assim como os seguros de vida, sejam transferidos integralmente aos herdeiros, sem a necessidade de recolhimento do ITCMD.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
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		<item>
		<title>Acordo Paulista: regularize seu IPVA com descontos sobre juros e multas</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/10/11/acordo-paulista-regularize-seu-ipva-com-descontos-exclusivos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 13:58:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de setembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista (Edital PGE nº 2/2024), proporcionando aos contribuintes com débitos de IPVA, além de dívidas com o Tribunal de Justiça (exceto multas penais) e o Tribunal de Contas, a oportunidade de regularizarem suas pendências com condições [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 25 de setembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista (<a href="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Edital_PGETR_n2.2024_-_v2_1.pdf">Edital PGE nº 2/2024</a>), proporcionando aos contribuintes com débitos de IPVA, além de dívidas com o Tribunal de Justiça (exceto multas penais) e o Tribunal de Contas, a oportunidade de regularizarem suas pendências com condições significativamente mais vantajosas.</p>
<p>O programa oferece condições atrativas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida. Adicionalmente, permite o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 70,72 por parcela.</p>
<p>Para aderir ao programa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem atender aos seguintes requisitos: os débitos devem estar inscritos em dívida ativa até 24 de setembro de 2022 e não podem ultrapassar o montante de R$ 42.432,00. Além disso, o contribuinte não pode ter rescindido nenhum acordo anterior nos últimos dois anos.</p>
<p>A adesão ao programa poderá ser realizada até 20 de dezembro de 2024.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados está à disposição para fornecer informações detalhadas e prestar o suporte necessário para a adesão ao programa.</p>
<h2><strong>O que é o Acordo Paulista?</strong></h2>
<p>O Acordo Paulista, instituído em fevereiro de 2024 pelo Governador Tarcísio de Freitas, oferece condições especiais para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo possam regularizar suas dívidas de forma mais acessível.</p>
<p>A primeira fase do programa, encerrada em 30 de abril de 2024, permitiu a transação de débitos de ICMS. Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), 121.468 débitos inscritos em dívida ativa foram negociados, resultando em 9.649 acordos firmados e na extinção ou suspensão de 21.018 execuções fiscais, com uma arrecadação de aproximadamente R$ 59 bilhões.</p>
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		<title>Desoneração da folha de pagamento: Como se preparar para as mudanças.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 19:38:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o Governo Federal e o Congresso Nacional se envolveram em uma acirrada discussão sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento, estabelecida pela Lei 14.784/2023. A medida, criada para estimular a geração de empregos e reduzir os custos trabalhistas em setores estratégicos, permite que 17 setores beneficiados recolham suas contribuições previdenciárias patronais com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, o Governo Federal e o Congresso Nacional se envolveram em uma acirrada discussão sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento, estabelecida pela Lei 14.784/2023. A medida, criada para estimular a geração de empregos e reduzir os custos trabalhistas em setores estratégicos, permite que 17 setores beneficiados recolham suas contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 4,5%, dependendo da atividade.</p>
<p>Após o tema ganhar relevância no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7633, apresentada pelo Presidente da República, os Poderes Legislativo e Executivo chegaram a um consenso, culminando na sanção da Lei 14.973/2024 em 16 de setembro de 2024. Essa lei prevê a desoneração até 31 de dezembro de 2024, estabelecendo uma reoneração gradual nos moldes da proposta do Senador Efraim Filho (União-PB), com um aumento de 5% ao ano até alcançar o patamar de 20% em 2028, da seguinte forma:</p>
<p><img loading="lazy" class="alignleft wp-image-1010 " src="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-300x91.png" alt="" width="738" height="224" srcset="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-300x91.png 300w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-1024x311.png 1024w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-768x233.png 768w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-1536x467.png 1536w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela.png 2000w" sizes="(max-width: 738px) 100vw, 738px" /></p>
<p>É relevante destacar que, durante o período de transição, a folha do 13º salário continuará totalmente desonerada. Ademais, a Lei 14.973/2024 também prevê a redução gradual do adicional de 1% incidente sobre a Cofins-Importação, cobrado em decorrência da desoneração da folha de pagamento. A alíquota do tributo será reduzida para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e, no ano seguinte, para 0,4%.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados acompanha de perto esse assunto e está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas.</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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		<item>
		<title>Prefeitura de São Paulo regulamenta programa de parcelamento de débitos</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/04/18/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-novo-programa-de-parcelamento-de-debitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Apr 2024 17:53:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado na quinta-feira, 11 de abril de 2024, o Decreto nº 63.341/2024 regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da Cidade de São Paulo. A partir do dia 29 de abril, os contribuintes em débito com a Prefeitura, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 com redução de até [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado na quinta-feira, 11 de abril de 2024, o Decreto nº 63.341/2024 regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da Cidade de São Paulo.</p>
<p>A partir do dia 29 de abril, os contribuintes em débito com a Prefeitura, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 com redução de até 95% do valor dos juros, multa e honorários, além do parcelamento extensivo em até 120 meses.</p>
<p>O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos, não poderão ser incluídos no programa.</p>
<p>O ingresso no PPI deverá ser realizado pela internet até o dia 28 de junho de 2024.</p>
<p>A Equipe Tributária da GMW Advogados permanece à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas</p>
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		<title>Proposta de alteração na legislação paulista sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Mar 2024 12:23:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 02/02/2024, foi publicado no Diário da Assembleia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o Projeto de Lei nº 07/24 proposto pelo Deputado Antônio Donato, que tem como objetivo tornar progressivas as alíquotas aplicadas sobre a transmissão de patrimônio inter vivos ou causa mortis. Atualmente, são recolhidos 4% (quatro por cento) sobre as doações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 02/02/2024, foi publicado no Diário da Assembleia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o Projeto de Lei nº 07/24 proposto pelo Deputado Antônio Donato, que tem como objetivo tornar progressivas as alíquotas aplicadas sobre a transmissão de patrimônio <em>inter vivos</em> ou <em>causa mortis</em>.</p>
<p>Atualmente, são recolhidos 4% (quatro por cento) sobre as doações e sucessões com fato gerador no Estado de São Paulo, independentemente do valor fixado para a base de cálculo.</p>
<p>A proposta, em conformidade com a PEC nº 45/2019 (Reforma Tributária), busca determinar novas alíquotas progressivas, a depender do valor do bem transmitido, com variação entre 2% (dois por cento) e 8% (oito por cento), nos seguintes moldes:</p>
<p><img loading="lazy" class="wp-image-947 aligncenter" src="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-1024x358.png" alt="" width="684" height="239" srcset="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-1024x358.png 1024w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-300x105.png 300w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-768x269.png 768w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-1536x538.png 1536w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GMW-Alteracao-ITCMD-Tabela-2048x717.png 2048w" sizes="(max-width: 684px) 100vw, 684px" /></p>
<p>Importante ressaltar que a proposta se encontra ainda em discussão na ALESP, não possuindo quaisquer efeitos práticos. Porém, chegando os parlamentares em consenso com relação aos novos percentuais e faixas, o PL nº 7/2024 seguirá para promulgação do Governador, quando então tais alterações poderão ser efetivamente aplicadas, sempre com atenção ao Princípio da Anterioridade Tributária, no que houver aumento de carga.</p>
<p>Não é o caso, portanto, de realizar açodadamente operações em reação ao projeto de lei, como uma forma de evitar aumento de imposto (até porque na primeira faixa haverá diminuição pela metade em relação ao cenário atual) mas, sim, de avaliar e entender os impactos deste potencial dispositivo de forma individualizada para cada planejamento patrimonial, para o que nossas equipes de planejamento patrimonial e direito tributário se encontram sempre à disposição.</p>
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		<item>
		<title>Governo de São Paulo lança programa para renegociação de dívida ativa estadual</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/02/16/governo-de-sao-paulo-lanca-programa-para-renegociacao-de-divida-ativa-estadual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Feb 2024 18:24:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo de São Paulo lançou oficialmente o programa “Acordo Paulista”, com condições muito favoráveis aos contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida ativa com o Estado de São Paulo. Inspirada na Transação Federal, a transação tributária do Estado de São Paulo tem por objetivo a redução da judicialização fiscal e a regularização da situação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo de São Paulo lançou oficialmente o programa “Acordo Paulista”, com condições muito favoráveis aos contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida ativa com o Estado de São Paulo.</p>
<p>Inspirada na Transação Federal, a transação tributária do Estado de São Paulo tem por objetivo a redução da judicialização fiscal e a regularização da situação dos contribuintes.</p>
<p>Em 07/02/2024, foi publicado o primeiro edital da Transação para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS, prevendo descontos de até 100% nos juros de mora e multas, parcelamento facilitado em até 120 vezes, além da possibilidade do uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.</p>
<p>Além das modalidades ordinárias, está prevista a modalidade excepcional, destinada à quitação de débitos que discutam a inconstitucionalidade de juros em patamar superior à Selic.</p>
<p>A adesão ao edital deverá ser realizada por meio da seção específica do site da Procuradoria até o dia 30/04/2024.</p>
<p>A PGE afirma que deve publicar novos editais para transação de outros débitos nos próximos meses, o que deve incluir outros tributos estaduais como o ITCMD e IPVA.</p>
<p>Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.</p>
<p>Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU quando há promessas de compra e venda averbadas?</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2023/08/29/de-quem-sera-a-responsabilidade-tributaria-pelo-pagamento-de-iptu-em-caso-de-promessa-de-compra-e-venda-do-promitente-vendedor-ou-do-promissario-comprador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 12:32:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no art. 156, I, da CF, bem como no art. 32 do CTN, cuja competência fora designada aos municípios, tem sua incidência sobre a propriedade de imóveis localizados em zona urbana, cujo fato gerador recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br/2023/08/29/de-quem-sera-a-responsabilidade-tributaria-pelo-pagamento-de-iptu-em-caso-de-promessa-de-compra-e-venda-do-promitente-vendedor-ou-do-promissario-comprador/">Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU quando há promessas de compra e venda averbadas?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br">GMW Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no art. 156, I, da CF, bem como no art. 32 do CTN, cuja competência fora designada aos municípios, tem sua incidência sobre a propriedade de imóveis localizados em zona urbana, cujo fato gerador recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, seja por natureza ou acessão física.</p>
<p>Por ser um imposto municipal, caberá a cada municipalidade legislar sobre, definindo, por exemplo, o contribuinte, a alíquota, base de cálculo, observando-se sempre as normas gerais dispostas na Constituição Federal, bem como o Código Tributário Nacional.</p>
<p>Conforme estabelece o art. 34 do CTN, “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. Contudo, quando da promessa de compra e venda devidamente averbada na matrícula do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU devidamente lançado, obrigará o promitente vendedor ou o promissário comprador?</p>
<p>O C. STJ, respondendo a tal questionamento, no julgamento do Tema 122 (REsp. 1.978.780/SP) solidificou o entendimento, gerando importante precedente, no sentido de que tanto o promitente vendedor quanto o promissário comprador poderão ser considerados sujeitos passivos da relação tributária, ou seja, contribuintes do IPTU quando da promessa de compra e venda de imóvel:</p>
<p style="padding-left: 160px;">1. Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;</p>
<p style="padding-left: 160px;">2. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.</p>
<p>Ademais, de acordo com o Ex-Ministro Teori Albino da 1ª Turma do C. STJ, no julgamento do REsp. nº 927.275-SP, “Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação”.</p>
<p>Importante destacar que tal entendimento culminou na elaboração da Súmula 399 do STJ que estabelece que “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.</p>
<p>No Município de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 6.989 de 1966, alinhada ao entendimento do C. STJ, estabelece:</p>
<p style="padding-left: 160px;">Art. 9º &#8211; Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.</p>
<p style="padding-left: 160px;">Art. 10 &#8211; O imposto é devido, a critério da repartição competente:</p>
<p style="padding-left: 160px;">I – por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;</p>
<p style="padding-left: 160px;">II – por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.</p>
<p style="padding-left: 160px;">Parágrafo único &#8211; O disposto neste artigo aplica-se ao espolio das pessoas nele referidas. (g.n.)</p>
<p>À vista disso, em importante julgado, por unanimidade, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2183791-06.2021.8.26.0000, deu provimento ao recurso do Município de Taboão da Serra, a fim de reconhecer a legitimidade do promitente vendedor com o fundamento de que se valeu a Relatora Tânia Mara Ahualli no sentido de que “Apesar da existência de compromisso de compra e venda do imóvel averbada junto ao cartório de registro de imóveis, não se operou a transferência da propriedade, ou seja, o acordo somente é valido entre as partes, não produzindo efeito erga omnes, consequentemente restou prejudicada a publicidade para que a Fazenda Pública tomasse o necessário conhecimento de quem atualmente possui o bem”.<sup>1</sup></p>
<p>Ponto importante a se observar é que, em caso de ajuizamento de execução fiscal, a municipalidade deverá adstringir-se à da legislação local quanto ao sujeito passivo do IPTU, uma vez que a CDA, apesar de presumir certeza e liquidez (art. 204, do CTN), poderá ser substituída até a sentença que julgar os embargos opostos pelo devedor, apenas e unicamente para apuração de erro material ou formal, proibida a modificação do sujeito passivo. Senão<br />
vejamos:</p>
<p style="padding-left: 160px;">Súmula 392, do STJ – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo<br />
da execução”.</p>
<p>Em assim sendo, não poderá a municipalidade no curso do processo judicial substituir a CDA para fazer alterar o contribuinte ou até mesmo redirecionar a execução, visto que isto acarretaria supressão aos princípios do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo que a ela deu origem.</p>
<p>Em contrapartida, não poderá o Executado apresentar o instrumento particular para isentar-se da responsabilidade tributária, tendo em vista o art. 123 do CTN.<sup>2</sup></p>
<p>Importante destacar que em recente julgado (09/08/2023), a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo<strong> negou</strong> provimento ao Agravo de Instrumento nº 2197808-76.2023.8.26.0000, interposto pelo contribuinte que pretendia se afastar do pagamento de IPTU dos exercícios de 2016 e 2017, pois de acordo com o exposto, este já não tinha a posse do imóvel desde 1999, quando da transferência do bem. No caso, a MM. Desembargadora Relatora Beatriz Braga fixou que “as convenções particulares, como é o caso da promessa de compra e venda, com ou sem registro, apesar de produzirem efeitos entre as partes, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias respectivas (art. 123 do CTN). Desse modo, o agravante é o legitimado para figurar no polo passivo da execução fiscal”.<sup>3</sup></p>
<p>Portanto, de modo a concluir de fato e de direito a transferência da propriedade, bem como conferir publicidade a terceiros (em especial à municipalidade), cabe às partes na respectiva Prefeitura, promover a alteração do cadastro imobiliário com o objetivo do crédito tributário ser constituído em consonância a legislação tributária.</p>
<hr />
<p><sup>1 </sup>(TJSP; Agravo de Instrumento 2183791-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra &#8211; SAF &#8211; Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/09/2021; Data de Registro: 23/09/2021)</p>
<p><sup>2</sup> Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.</p>
<p><sup>3 </sup>(TJSP; Agravo de Instrumento 2197808-76.2023.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais &#8211; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023)</p>
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