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	<title>Tributário &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>ITCMD sobre VGBL e PGBL: STF garante restituição para contribuintes</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/04/04/itcmd-sobre-vgbl-e-pgbl-stf-garante-restituicao-para-contribuintes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 19:54:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o escritório Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados destacou em seu informativo publicado em 20/01/2025 que o Supremo Tribunal Federal, no RE 1363013, fixou o entendimento de que os planos de previdência privada aberta, p. ex, VGBL e PGBL, não poderiam ser tributados pelos estados por meio do ITCMD na hipótese de falecimento do titular. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-olk-copy-source="MessageBody">Recentemente, o escritório <a title="https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/" href="https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="7">Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados</a> destacou em seu informativo publicado em 20/01/2025 que o <a title="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-efeitos-de-decisao-que-vedou-imposto-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/" href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-efeitos-de-decisao-que-vedou-imposto-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="8">Supremo Tribunal Federal</a>, no RE 1363013, fixou o entendimento de que os planos de previdência privada aberta, p. ex, VGBL e PGBL, não poderiam ser tributados pelos estados por meio do ITCMD na hipótese de falecimento do titular.</span></p>
<p>Em virtude do impacto que o ITCMD possui na arrecadação aos cofres públicos, o Estado do Rio de Janeiro recorreu do acórdão se opondo quanto à possibilidade de os contribuintes restituírem o imposto.</p>
<p>O Ministro Dias Toffoli, relator do processo, negou acolhimento aos argumentos do Rio de Janeiro e destacou que todos aqueles que pagaram o ITCMD sobre os planos de previdência VGBL e PGBL no prazo de prescrição quinquenal poderiam pleitear a restituição do imposto.</p>
<p>Considerando que, em 27/03/2025, o entendimento fixado pela Suprema Corte se tornou definitivo, todos aqueles que foram compelidos a pagar o ITCMD sobre os planos de previdência aberta nos últimos 05 (cinco) anos poderão, com base no artigo 165 do Código Tributário Nacional, requerer a restituição dos valores.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reoneração gradual da folha: Entenda as novas regras da instrução normativa nº 2.242/2024</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/30/reoneracao-gradual-da-folha-entenda-as-novas-regras-da-instrucao-normativa-no-2-242-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 15:18:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.242, regulamentando a Lei nº 14.973/2024 e consolidando a reoneração gradual da folha de pagamento entre os exercícios fiscais de 2025 a 2028. De acordo com recente artigo publicado pela GMW Advogados Associados[1], a Lei nº 14.973/2024, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.242, regulamentando a Lei nº 14.973/2024 e consolidando a reoneração gradual da folha de pagamento entre os exercícios fiscais de 2025 a 2028.</p>
<p>De acordo com recente artigo publicado pela GMW Advogados Associados<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, a Lei nº 14.973/2024, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos que uma reoneração integral poderia causar ao fluxo de caixa das empresas dos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, estabeleceu um aumento escalonado das alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), começando em 5,0% em 2025 e progressivamente atingindo 20,0% em 2028.</p>
<p>Conforme a nova regulamentação da RFB, as empresas que optarem pelo recolhimento do INSS patronal com base na receita bruta deverão formalizar um termo de compromisso no início de cada ano-calendário mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por meio do pagamento do tributo com código específico no DARF até o dia 20 do mês subsequente ou pela confissão do tributo via DCTFWeb ou PER/DCOMP.</p>
<p>Nos termos do artigo 2º-A da IN nº 2.242/2024, a reoneração da folha de pagamento seguirá o seguinte cronograma:</p>
<ul>
<li>2025: 80% das alíquotas da CPRB e 25% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2026: 60% das alíquotas da CPRB e 50% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2027: 40% das alíquotas da CPRB e 75% das alíquotas sobre a folha;</li>
<li>2028: 100% das alíquotas sobre a folha de pagamentos.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que as empresas que optarem pelo recolhimento do INSS patronal com base na receita bruta deverão manter, ao longo de cada ano, uma quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. O descumprimento dessa exigência resultará na obrigatoriedade de recolhimento integral da CPP à alíquota de 20,0% a partir do exercício seguinte.</p>
<p>Adicionalmente, a base de cálculo da CPRB poderá ser reduzida nas seguintes situações:</p>
<p>1. Quando a receita bruta decorrer de exportações indiretas, desde que estas ocorram em até 180 dias após a emissão da nota fiscal;</p>
<p>2. Quando a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;</p>
<p>3. No caso de aportes realizados em contratos de parceria público-privada, conforme previsto no artigo 6º, §2º da Lei nº 11.079/2004; e</p>
<p>4. Quando a receita obtida resultar da venda de ativos imobilizados por pessoa jurídica, desde que essa atividade não constitua o objeto principal da empresa.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> <a href="https://gmwadvogados.com.br/2024/10/01/desoneracao-da-folha-de-pagamento-como-se-preparar-para-as-mudancas/">https://gmwadvogados.com.br/2024/10/01/desoneracao-da-folha-de-pagamento-como-se-preparar-para-as-mudancas/</a></p>
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		<title>STF decidirá o limite da imunidade do ITBI na integralização de imóvel no capital social</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/23/stf-decidira-o-limite-da-imunidade-do-itbi-na-integralizacao-de-imovel-no-capital-social/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Matos de Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 16:40:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 1.348, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que atuam principalmente no setor imobiliário. O tema em questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP com repercussão geral reconhecida, foi submetido ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-olk-copy-source="MessageBody">O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 1.348, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que atuam principalmente no setor imobiliário.</span></p>
<p>O tema em questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP com repercussão geral reconhecida, foi submetido ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manter a cobrança de ITBI exigido pelo Município de Piracicaba sobre a integralização de imóvel no capital social de empresa que detém receita preponderantemente imobiliária.</p>
<p>A controvérsia da matéria surgiu quando o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor do Tema 796, por argumentos de passagens (que não compuseram os fundamentos determinantes), trouxe nova interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, ao ponderar que a imunidade do ITBI tem relação apenas com a fusão, incorporação, cisão ou extinção e não com a integralização de capital.</p>
<p>Por não existir orientação vinculante sobre o tema, o questionamento sobre a ilegalidade da exigência do imposto vem sendo cada vez mais objeto de questionamento judicial. Desta forma, a resolução da controvérsia proporcionará a segurança jurídica tão ressentida em nosso ordenamento.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Por unanimidade, STF declara ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência privada</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/20/por-unanimidade-stf-declara-ser-inconstitucional-a-cobranca-de-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 13:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a herança sobre os planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão do falecimento do titular. Os Ministros da Suprema Corte, no julgamento do RE 1363013, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a herança sobre os planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão do falecimento do titular.</p>
<p>Os Ministros da Suprema Corte, no julgamento do RE 1363013, ressaltaram que os planos de previdência privada possuem natureza contratual, assemelhando-se aos seguros de vida e, por essa razão, não poderiam ser incluídos no inventário para fins de tributação pelo ITCMD.</p>
<p>O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou o artigo 794 do Código Civil que determina que seguros de vida ou acidentes pessoais <strong>não integram a herança</strong> e não estão sujeitos às dívidas do segurado, o que, por consequência, restringe a tributação estadual.</p>
<p>A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.</p>
<p>Essa decisão traz segurança jurídica especialmente para aqueles que realizam planejamento patrimonial e sucessório, uma vez que garante que os valores dos Planos VGBL e PGBL, assim como os seguros de vida, sejam transferidos integralmente aos herdeiros, sem a necessidade de recolhimento do ITCMD.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sancionado o PL 68/2024 agora Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de tributação sobre o consumo</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/17/sancionado-o-pl-68-2024-agora-lei-complementar-214-2025-que-institui-o-novo-sistema-de-tributacao-sobre-o-consumo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2025 21:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do Consumo no país, foi sancionado, com vetos, pelo presidente Lula e agora é a Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada traz inovações significativas que visam modernizar e simplificar o sistema tributário [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br/2025/01/17/sancionado-o-pl-68-2024-agora-lei-complementar-214-2025-que-institui-o-novo-sistema-de-tributacao-sobre-o-consumo/">Sancionado o PL 68/2024 agora Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de tributação sobre o consumo</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br">GMW Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do Consumo no país, foi sancionado, com vetos, pelo presidente Lula e agora é a Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>A lei sancionada traz inovações significativas que visam modernizar e simplificar o sistema tributário do país, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover mudanças significativas na legislação tributária.</p>
<p>O CBS (Contribuição sobre bens e Serviços), cuja competência é federal, passará a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre bens e serviços), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS e ISS.</p>
<p>Vale ressaltar que a implementação será aplicada gradativamente, iniciando um período de testes a partir de 2026 e com transição completa prevista apenas para 2033.</p>
<p>Outra novidade é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como &#8220;imposto do pecado&#8221;, expressão copiada da terminologia norte-americana (<em>sin tax</em>) — desestimule o consumo desses produtos.</p>
<p>O texto também trata de assuntos como<em>cashback</em> (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.</p>
<p>Em breve, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).</p>
<p>Sobre o impacto dessa nova norma em seu cotidiano, a equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para auxiliá-los.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes também ao fisco estadual, para fins de fiscalização de ICMS, decide STF</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/12/02/instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-tambem-ao-fisco-estadual-para-fins-de-fiscalizacao-de-icms-decide-stf/</link>
					<comments>https://gmwadvogados.com.br/2024/12/02/instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-tambem-ao-fisco-estadual-para-fins-de-fiscalizacao-de-icms-decide-stf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2024 15:17:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 06 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que agentes financeiros devem fornecer aos fiscos estaduais informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes em operações eletrônicas, como transações via PIX, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 06 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que agentes financeiros devem fornecer aos fiscos estaduais informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes em operações eletrônicas, como transações via PIX, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).</p>
<p>A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio Confaz–ICMS 134/16 que fixava essa medida.</p>
<p>O Consif argumentou ao Supremo que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.</p>
<p>Por sua vez, a Relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vão trazer mais eficiência à fiscalização tributária. Ela ressaltou que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.</p>
<p>É importante destacar que essas informações fiscais já eram compartilhadas com o fisco federal. A novidade, com o recente entendimento do STF, é que agora as instituições deverão ajustar seus procedimentos internos para também disponibilizá-las ao fisco estadual, garantindo a confidencialidade dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação indevida a terceiros.</p>
<p>Por fim, vale notar que essa decisão não implica em quebra de sigilo bancário, uma vez que as instituições financeiras continuam responsáveis pela preservação dos dados de seus clientes.</p>
<p>A equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.</p>
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		<title>Acordo Paulista: regularize seu IPVA com descontos sobre juros e multas</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/10/11/acordo-paulista-regularize-seu-ipva-com-descontos-exclusivos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 13:58:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de setembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista (Edital PGE nº 2/2024), proporcionando aos contribuintes com débitos de IPVA, além de dívidas com o Tribunal de Justiça (exceto multas penais) e o Tribunal de Contas, a oportunidade de regularizarem suas pendências com condições [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 25 de setembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista (<a href="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Edital_PGETR_n2.2024_-_v2_1.pdf">Edital PGE nº 2/2024</a>), proporcionando aos contribuintes com débitos de IPVA, além de dívidas com o Tribunal de Justiça (exceto multas penais) e o Tribunal de Contas, a oportunidade de regularizarem suas pendências com condições significativamente mais vantajosas.</p>
<p>O programa oferece condições atrativas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida. Adicionalmente, permite o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 70,72 por parcela.</p>
<p>Para aderir ao programa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem atender aos seguintes requisitos: os débitos devem estar inscritos em dívida ativa até 24 de setembro de 2022 e não podem ultrapassar o montante de R$ 42.432,00. Além disso, o contribuinte não pode ter rescindido nenhum acordo anterior nos últimos dois anos.</p>
<p>A adesão ao programa poderá ser realizada até 20 de dezembro de 2024.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados está à disposição para fornecer informações detalhadas e prestar o suporte necessário para a adesão ao programa.</p>
<h2><strong>O que é o Acordo Paulista?</strong></h2>
<p>O Acordo Paulista, instituído em fevereiro de 2024 pelo Governador Tarcísio de Freitas, oferece condições especiais para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo possam regularizar suas dívidas de forma mais acessível.</p>
<p>A primeira fase do programa, encerrada em 30 de abril de 2024, permitiu a transação de débitos de ICMS. Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), 121.468 débitos inscritos em dívida ativa foram negociados, resultando em 9.649 acordos firmados e na extinção ou suspensão de 21.018 execuções fiscais, com uma arrecadação de aproximadamente R$ 59 bilhões.</p>
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		<title>Como Pessoas Físicas e Jurídicas podem patrocinar projetos esportivos direcionando parte do seu Imposto de Renda a pagar?</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/10/08/como-pessoas-fisicas-e-juridicas-podem-patrocinar-projetos-esportivos-direcionando-parte-do-seu-imposto-de-renda-a-pagar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GMW Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2024 20:14:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoa física Prorrogada até 2027, a Lei de Incentivo ao Esporte “LIE” permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Pessoa física</strong></h2>
<p>Prorrogada até 2027, a Lei de Incentivo ao Esporte “LIE” permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.</p>
<p>Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’ no <a href="https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte">Portal da “LIE”</a>.</p>
<p>Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta de CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido um recibo do valor depositado.</p>
<p>Na sequência, o<strong> Ministério do Esporte</strong> encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei, que é de até 7% do valor estimado do seu imposto.</p>
<h2><strong>Pessoa jurídica</strong></h2>
<p>A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que empresas submetidas ao lucro real invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir esse valor do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.</p>
<p>Da mesma forma, para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar no Portal da “LIE”.</p>
<p>Escolhido o projeto, o passo seguinte é realizar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta de CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado, o qual permitirá abater até <strong>2%</strong> do imposto devido no seu Imposto de Renda.</p>
<h2><strong>Apoie com Confiabilidade</strong></h2>
<p>Como todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo<strong> Ministério do Esporte</strong>, esse caminho é a melhor garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.</p>
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		<title>Desoneração da folha de pagamento: Como se preparar para as mudanças.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius Felix Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 19:38:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o Governo Federal e o Congresso Nacional se envolveram em uma acirrada discussão sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento, estabelecida pela Lei 14.784/2023. A medida, criada para estimular a geração de empregos e reduzir os custos trabalhistas em setores estratégicos, permite que 17 setores beneficiados recolham suas contribuições previdenciárias patronais com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, o Governo Federal e o Congresso Nacional se envolveram em uma acirrada discussão sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento, estabelecida pela Lei 14.784/2023. A medida, criada para estimular a geração de empregos e reduzir os custos trabalhistas em setores estratégicos, permite que 17 setores beneficiados recolham suas contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 4,5%, dependendo da atividade.</p>
<p>Após o tema ganhar relevância no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7633, apresentada pelo Presidente da República, os Poderes Legislativo e Executivo chegaram a um consenso, culminando na sanção da Lei 14.973/2024 em 16 de setembro de 2024. Essa lei prevê a desoneração até 31 de dezembro de 2024, estabelecendo uma reoneração gradual nos moldes da proposta do Senador Efraim Filho (União-PB), com um aumento de 5% ao ano até alcançar o patamar de 20% em 2028, da seguinte forma:</p>
<p><img loading="lazy" class="alignleft wp-image-1010 " src="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-300x91.png" alt="" width="738" height="224" srcset="https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-300x91.png 300w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-1024x311.png 1024w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-768x233.png 768w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela-1536x467.png 1536w, https://gmwadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Tabela.png 2000w" sizes="(max-width: 738px) 100vw, 738px" /></p>
<p>É relevante destacar que, durante o período de transição, a folha do 13º salário continuará totalmente desonerada. Ademais, a Lei 14.973/2024 também prevê a redução gradual do adicional de 1% incidente sobre a Cofins-Importação, cobrado em decorrência da desoneração da folha de pagamento. A alíquota do tributo será reduzida para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e, no ano seguinte, para 0,4%.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados acompanha de perto esse assunto e está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas.</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Programa Litígio Zero: prazo de adesão prorrogado até outubro de 2024</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/08/05/programa-litigio-zero-prazo-de-adesao-prorrogado-ate-outubro-de-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GMW Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2024 17:55:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contencioso]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[GMW Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Litígio Zero]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[regularização fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira (31/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Portaria RFB 444/2024, a prorrogação do prazo de adesão ao “Programa Litígio Zero” até 31 de outubro de 2024. O programa oferece aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias com a Receita Federal, desde [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br/2024/08/05/programa-litigio-zero-prazo-de-adesao-prorrogado-ate-outubro-de-2024/">Programa Litígio Zero: prazo de adesão prorrogado até outubro de 2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br">GMW Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quarta-feira (31/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Portaria RFB 444/2024, a prorrogação do prazo de adesão ao “Programa Litígio Zero” até 31 de outubro de 2024.</p>
<p>O programa oferece aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias com a Receita Federal, desde que o valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, conforme estipulado no Edital de Transação por Adesão número 1, de 18 de março de 2024.</p>
<p>A adesão ao programa permite o parcelamento da dívida, além de proporcionar uma redução significativa de juros, multas e outros encargos legais no contencioso tributário administrativo perante à Secretaria Especial da Receita Federal, variando conforme o grau de recuperabilidade do crédito.</p>
<p>Todos os tributos administrados pela RFB são elegíveis para a transação, incluindo as contribuições sociais destinadas à seguridade social e aquelas destinadas a terceiros.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas.</p>
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