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	<title>Regulatório &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>Sofrendo com ligações desconhecidas no seu celular? Saiba o que o Direito Regulatório tem a ver com isso</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2021/07/13/sofrendo-com-ligacoes-desconhecidas-no-seu-celular-saiba-o-que-o-direito-regulatorio-tem-a-ver-com-isso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Javali]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 19:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já há alguns anos, numa iniciativa do setor de telecomunicações, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização do telemarketing, a começar pela criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Essa iniciativa, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Já há alguns anos, numa iniciativa do setor de telecomunicações, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater <strong><u>boas práticas e padronização do telemarketing</u></strong>, a começar pela criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que <strong><u>não possuem interesse em receber este tipo de ligação</u></strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Essa iniciativa, apresentada à <u>Agência Nacional de Telecomunicações &#8211; ANATEL</u>, foi acatada e por ela formalizada para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim sendo, através do <em>website</em> <a href="https://www.naomeperturbe.com.br/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.naomeperturbe.com.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1626201567036000&amp;usg=AFQjCNGCirhx-xY8X0Ahgb_vpQYCkrC5ZQ">https://www.naomeperturbe.com.br/</a>, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das <u>prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes</u> (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet), bem como dos <u>Bancos que trabalham com o produto consignado</u>, poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora para a qual não deseja receber chamada.</p>
<p style="font-weight: 400;">Após a implantação do “Não me Perturbe”, que ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação, os Bancos (e/ou seus respectivos Correspondentes (Consignados) selecionados) e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes do serviço, não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (Bancos) ou oferta de Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet (Prestadoras) para esse telefone, sob pena de sanções administrativas e até mesmo cíveis.</p>
<p style="font-weight: 400;">Importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.</p>
<p style="font-weight: 400;">Caso já tenha realizado o cadastro e continue sofrendo com a abordagem no seu telefone, busque auxílio especializado para as medidas cabíveis.</p>
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		<title>Projeto de lei propõe postergação de aplicação das multas pecuniárias previstas na LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GMW Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2021 15:11:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 19 de fevereiro de 2021, foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 500/2021 que propõe a transferência do início de aplicação das sanções financeiras previstas na LGPD de 01º de agosto de 2021 para 01º de janeiro de 2022. O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do PL, alega que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 19 de fevereiro de 2021, foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 500/2021 que propõe a transferência do início de aplicação das sanções financeiras previstas na LGPD de 01º de agosto de 2021 para 01º de janeiro de 2022.</p>
<p>O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do PL, alega que a pandemia do Coronavírus ainda é um grande obstáculo para adaptação de todas as empresas às regras da LGPD, o que gera um impasse quanto à possibilidade de penalização.</p>
<p>Ao contrário do que o Parlamento previa, a pandemia do Covid-19 não foi controlada até o início do ano de 2021, como se denota da situação ora vivenciada. Nesse sentido, considerando os desafios técnicos e financeiros a serem enfrentados pelas empresas no processo de adaptação à LGPD e tendo em conta a impossibilidade de, nesse contexto, arcarem com as multas previstas na Lei, que podem chegar a até R$ 50 milhões, Bismarck sustenta ser imprescindível que as multas administrativas pecuniárias, previstas nos incisos II e III do art. 52 e nos artigos 53 e 54, tenham sua vigência postergada por mais quatro meses (até 01º de janeiro de 2022), de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades advindas da pandemia.</p>
<p>Entretanto, apesar dos desafios enfrentados pelas empresas em decorrência da pandemia, existe entendimento contrário que defende que o “Brasil não pode ir na contramão do mundo, que pede urgência na regularização do uso e tratamento de dados”, ressaltando, ainda, que enquanto não forem aplicadas as multas administrativas pecuniárias previstas na Lei, os direitos dos titulares dos dados não serão protegidos de forma eficaz e as empresas seguirão sendo incentivadas a não buscarem adequação aos termos da lei, permanecendo os abusos no tratamento de informações pessoais.</p>
<p>Não obstante à postergação das sanções pecuniárias prevista no Projeto de Lei, importante destacar que a proposta não altera a efetividade das demais sanções de cunho administrativo previstas na LGPD, que irão entrar em vigor na data já aprazada, qual seja em 1º de agosto de 2021.</p>
<p>Caso o Projeto de Lei seja aprovado, esta será a quarta vez que teremos alteração da data para começo das punições pecuniárias.</p>
<p>Confira inteiro Teor do PL <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1964753&amp;filename=PL+500/2021">aqui</a>.</p>
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		<title>Adequação à LGPD é necessária para evitar sanções administrativas que devem começar a ser aplicadas a partir de agosto de 2021</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2021/01/28/adequacao-a-lgpd-e-necessaria-para-evitar-sancoes-administrativas-que-devem-comecar-a-ser-aplicadas-a-partir-de-agosto-de-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GMW Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 12:11:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar de ter apenas alguns meses de existência, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já conta com 15 servidores nomeados para estruturar, cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A regulamentação pelo Decreto 10.474/2020 foi um importante passo tanto para dar a segurança jurídica [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Apesar de ter apenas alguns meses de existência, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já conta com 15 servidores nomeados para estruturar, cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).</p>
<p style="font-weight: 400;">A regulamentação pelo Decreto 10.474/2020 foi um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que já estão em processo de adequação, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras.</p>
<p style="font-weight: 400;">Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aplicar sanções administrativas, após (i) os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021, e (ii) a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.</p>
<p style="font-weight: 400;">Como as eventuais multas, apesar de serem de natureza não tributária, serão inscritas em dívida ativa e – depois – cobradas por execução fiscal, a prevenção e proatividade no seu manejo são palavras de ordem para que não obstem a certidão de regularidade fiscal, nem gerem inscrições em CADIN.</p>
<p style="font-weight: 400;">Confira o decreto <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226"><strong>aqui</strong></a>. Nossa equipe esta à disposição para auxiliar com o seu planejamento de adequação à LGPD.</p>
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