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Projeto de lei propõe postergação de aplicação das multas pecuniárias previstas na LGPD

02 de março de 2021 | Por

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No dia 19 de fevereiro de 2021, foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 500/2021 que propõe a transferência do início de aplicação das sanções financeiras previstas na LGPD de 01º de agosto de 2021 para 01º de janeiro de 2022.

O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do PL, alega que a pandemia do Coronavírus ainda é um grande obstáculo para adaptação de todas as empresas às regras da LGPD, o que gera um impasse quanto à possibilidade de penalização.

Ao contrário do que o Parlamento previa, a pandemia do Covid-19 não foi controlada até o início do ano de 2021, como se denota da situação ora vivenciada. Nesse sentido, considerando os desafios técnicos e financeiros a serem enfrentados pelas empresas no processo de adaptação à LGPD e tendo em conta a impossibilidade de, nesse contexto, arcarem com as multas previstas na Lei, que podem chegar a até R$ 50 milhões, Bismarck sustenta ser imprescindível que as multas administrativas pecuniárias, previstas nos incisos II e III do art. 52 e nos artigos 53 e 54, tenham sua vigência postergada por mais quatro meses (até 01º de janeiro de 2022), de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades advindas da pandemia.

Entretanto, apesar dos desafios enfrentados pelas empresas em decorrência da pandemia, existe entendimento contrário que defende que o “Brasil não pode ir na contramão do mundo, que pede urgência na regularização do uso e tratamento de dados”, ressaltando, ainda, que enquanto não forem aplicadas as multas administrativas pecuniárias previstas na Lei, os direitos dos titulares dos dados não serão protegidos de forma eficaz e as empresas seguirão sendo incentivadas a não buscarem adequação aos termos da lei, permanecendo os abusos no tratamento de informações pessoais.

Não obstante à postergação das sanções pecuniárias prevista no Projeto de Lei, importante destacar que a proposta não altera a efetividade das demais sanções de cunho administrativo previstas na LGPD, que irão entrar em vigor na data já aprazada, qual seja em 1º de agosto de 2021.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, esta será a quarta vez que teremos alteração da data para começo das punições pecuniárias.

Confira inteiro Teor do PL aqui.

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