Todos os sócios, advogados associados e estagiários do Escritório Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados (o “Escritório”) estão submetidos às regras deontológicas próprias da profissão e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal no 8.906/1994 e demais atos e decisões do Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O compromisso do Escritório com a ética e integridade na prestação de serviços jurídicos nos levou a elaborar um documento próprio, o qual, somando-se ao Código de Ética e Disciplina da OAB e legislação correlata, visa reger o relacionamento dos integrantes da nossa equipe de advogados, estagiários e funcionários/colaboradores, não apenas entre si, como também no trato com clientes, autoridades públicas, fornecedores, concorrentes e a sociedade em geral.
Isso significa que o Escritório está comprometido com o combate sistemático a todas as formas de desvio de conduta, inclusive a corrupção. Mediante a efetiva aplicação deste Código, o Escritório espera reduzir ao mínimo a subjetividade na interpretação de normas de conduta e ser reconhecido no ambiente profissional pela excelência do seu padrão ético de conduta.
Esse Código aplica-se aos sócios, associados, consultores e parceiros (em conjunto “Advogados”) e, no que couber, aos demais integrantes do Escritório sem exceção (em conjunto “Integrantes”). Além disso, os escritórios correspondentes serão informados do teor deste Código e solicitados a aderir às suas normas.
No exercício de suas atribuições, os Integrantes deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade,
à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança dos colegas, dos clientes e da sociedade em geral.
Além das disposições legais sobre o exercício da advocacia, contidas, dentre outros normativos, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, os Advogados e, no que couber, os demais Integrantes deverão observar especialmente os seguintes princípios:
I – Espírito societário: conduzir suas atividades profissionais tendo sempre em vista o interesse geral do Escritório, o qual se sobrepõe, por definição, aos interesses profissionais individuais de cada integrante;
II – Legalidade: exercer a advocacia, em qualquer de seus campos, dentro dos limites estabelecidos em lei;
III – Inexistência de conflito de interesses: não aceitar tarefa ou causa que possa conflitar com interesses de clientes e do próprio Escritório;
IV – Confidencialidade: manter confidenciais quaisquer informações e documentos sigilosos que lhe hajam sido transmitidos pelo cliente, ou de que tenha tido conhecimento no exercício da profissão e, em particular, em virtude de sua posição do desempenho de suas tarefas profissionais no Escritório;
V – Moralidade: observar comportamento condizente com os bons costumes, a sobriedade e a cortesia, bem como alertar clientes e companheiros de trabalho para situações que possam configurar quebra de princípios éticos;
VI – Transparência: adotar postura profissional clara e objetiva, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou de reserva necessária à manutenção do princípio da confidencialidade;
VII – Isenção: abster-se de se associar com clientes, salvo para fins benemerentes e de manter com clientes, sem prévio conhecimento do Escritório, relações negociais extraprofissionais, bem como de negociar com ações de emissão de clientes;
VIII – Exação: zelar pela qualidade e presteza na prestação de serviços e observar com rigor os prazos legais.
Todos os integrantes têm a obrigação de zelar, na sua atuação profissional, pelo cumprimento integral e pela não violação das normas relativas à legislação anticorrupção, em especial o Código Penal Brasileiro, a Lei no 12.846, de 2013, e a legislação estrangeira correlata, de que são exemplos o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, de 1977, dos Estados Unidos da América, e o United Kingdom Bribery Act, de 2010, do Reino Unido.
O Escritório não tolera práticas de corrupção de qualquer natureza. Por isso, proíbe que qualquer de seus Integrantes prometa, ofereça ou dê, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento indevido.
Nesse sentido, não se admite o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a agente público com o intuito de acelerar ou de favorecer a análise de processos judicias ou administrativos, inclusive para a obtenção de licenças, autorizações, permissões ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.
O Escritório não intermediará, a pedido de terceiros, ainda que clientes, o pagamento de quaisquer valores a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas.
No contato profissional com agentes públicos em geral, os advogados e os Integrantes devem estar ciente de que esses funcionários estão submetidos a
normas de conduta, tais como: (i) o Estatuto do Funcionário Público – Lei no 8.112, de 1990; (ii) a Lei de Improbidade Administrativa – Lei no 8.429, de 1992; (iii) a Lei sobre Conflito de Interesses – Lei no 12.813, de 2013; (iv) o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto no 1.171, de 1994; , (v) o Código de Conduta da Alta Administração Federal – Exposição de Motivos no 37, de 18.8.2000; e (vi) as normas de conduta específicas de cada Poder, esfera de Governo, órgão ou entidade.
Tais normas impõem ao servidor restrições quanto ao recebimento de presentes, convites para viagens e eventos, prestação de serviços durante horário de expediente ou que conflitem com suas atividades funcionais, assim como estabelecem prazos de quarentena para aceitação de propostas de trabalho.
Nesse sentido, ofertas de presentes e outros benefícios (incluindo brindes, viagens, entretenimento, hospedagem, etc.) a agentes públicos não devem ser realizadas com intuito de influenciar decisões do poder público em favor de interesses do Escritório ou de seus clientes.
Qualquer doação de brindes ou presentes será coordenada pelo Escritório e terá caráter institucional, que se enquadre nas políticas de Compliance dos destinatários do mesmo.
Para o Escritório, consideram-se brindes objetos de baixo valor (até R$ 100,00) de ampla distribuição, utilizados para promoção do nome do Escritório e que, por essa razão, normalmente possuem a logomarca do Escritório, tais com canetas, agendas, etc.
Em decorrência disso, o Escritório não dará nem oferecerá em nome de seus clientes vantagens indevidas a quaisquer agentes públicos ou a pessoas a eles relacionados.
É terminantemente proibido aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores tirar proveito indevido da relação institucional com clientes do Escritório ou agir com abuso de poder, agressão verbal, declarações falsas ou prática comercial injusta.
Os membros da equipe não devem usar o nome do Escritório para obter benefício próprio ou a terceiros ao lidar com clientes do Escritório, privados ou integrantes da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, de todos os níveis da Federação.
Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem informar ao setor de RH se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.
Serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes as diretrizes de conduta contidas neste Código, que estará também disponível no endereço: www.gmwadvogados.com.br, devendo ainda ser realizado periodicamente treinamento interno para disseminação do seu conteúdo.
Sempre que necessário, o editará normas complementares a este Código e o Escritório lhes dará divulgação.
Quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento das diretrizes fixadas neste Código deverão ser dirigidas ao líder da área em que atua o integrante ou diretamente ao Escritório, na pessoa de qualquer de seus sócios fundadores.
Cabe ao Escritório, na pessoa de membros indicados pelos sócios fundadores para esse fim, dirimir quaisquer dúvidas e dar orientações relativamente à aplicação deste Código.
O Escritório também receberá e apurará denúncias acerca do eventual descumprimento deste Código. As denúncias contra seus membros serão apuradas pelo Escritório, na pessoa de 2 de seus sócios fundadores indicados para esse fim, a quem caberão aplicar penalidades pelo descumprimento deste Código, de advertência verbal, escrita, suspensão ou desligamento do vínculos, conforme a gravidade do caso.
Eventuais desvios aos princípios e valores ora estabelecidos podem e devem ser reportados por qualquer pessoa interessada, integrante, ou não, dos quadros de profissionais e funcionários/colaboradores do Escritório, por meio de qualquer dos canais de denúncia disponíveis.
O desejo de anonimato ou confidencialidade da identidade é assegurado de forma integral e permanente, apresentando-se como instrumento motivador de denúncias a violações a este Código.
E-mail para dúvidas ou quaisquer outros assuntos sobre questões legais e éticas: compliance@gmwadvogados.com.br
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