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	<title>Rafael Barreto de Souza &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>Domicílio Judicial Eletrônico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rafael Barreto de Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 12:47:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça ante a necessidade de se criar um endereço judicial virtual para centralizar todas as comunicações judiciais oriundas de processos, como citações e intimações (referentes às pessoas jurídicas e físicas) de forma eletrônica. Trata-se de inovação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?</h2>
<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça ante a necessidade de se criar um endereço judicial virtual para centralizar todas as comunicações judiciais oriundas de processos, como citações e intimações (referentes às pessoas jurídicas e físicas) de forma eletrônica.</p>
<p>Trata-se de inovação extremamente relevante e que impactará a condução de todos os processos judiciais no tocante à ciência de atos processuais (intimações e citações), sejam daqueles já em trâmite, sejam daqueles que ainda serão ajuizados.</p>
<p>No caso das pessoas jurídicas, o cadastro poderá ser feito em nome de uma empresa matriz, devendo ser avaliada a conveniência de vinculação das suas respectivas filiais e/ou coligadas, centralizando-se em um único portal todas as comunicações processuais.</p>
<h2>A quem se destina?</h2>
<p>O cadastro é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte. Com base em informações da Receita Federal do Brasil, por uma questão de cautela, entendemos que as empresas em referência são aquelas que faturam a partir de R$ 4.800.000,00 por ano.</p>
<p>Por outro lado, o cadastro é opcional para (i) as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); e para (ii) as pessoas físicas.</p>
<p>O passo a passo para o cadastro poderá ser obtido através do <a href="https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc">vídeo auto explicativo do CNJ.</a></p>
<h2>Quais perfis de usuário podem ser cadastrados no sistema?</h2>
<p>A plataforma permite três espécies de perfis para serem cadastrados:</p>
<ul>
<li><strong>Administrador</strong>: responsável pelo CNPJ da instituição, detentor do certificado digital do ente cadastrado. Possui todas as funcionalidades disponíveis para sua gestão. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas. É o administrador que habilita o acesso dos gestores de cadastro. Exemplos: diretores, presidentes, sócios.</li>
<li><strong>Gestor de cadastro</strong>: destinado a profissionais responsáveis, na instituição, por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. Exemplos: RH, equipe jurídica da empresa.</li>
<li><strong>Preposto</strong>: responsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para a pessoa jurídica. Exemplos: advogados, assistentes, assessores, auxiliares jurídicos.</li>
</ul>
<h2>Como funcionará a contagem de prazos processuais?</h2>
<ul>
<li><strong>Citações</strong>: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pelo portal, para confirmar a leitura da carta de citação. Lida, não havendo prazo fixado na comunicação, o seu início dar-se-á no dia útil seguinte, conforme o caso. Caso não haja a leitura, o juiz determinará a citação por correios, oficial de justiça ou edital, porém, na sua primeira manifestação nos autos, a empresa deverá apresentar uma justa causa¹ pela ausência de leitura pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.</li>
<li><strong>Intimações</strong>: 10 (dez) dias corridos para ciência. Após, será considerada intimação tácita e iniciar-se-á o respectivo prazo</li>
</ul>
<h2>Qual a importância do Domicílio Judicial Eletrônico?</h2>
<p>Considerando a relevância e o impacto do domicílio judicial eletrônico, entendemos que o cadastro na plataforma precisa ser feito com muito cuidado e critério. O futuro de todas as ações judiciais, em algum momento e dentro de alguma medida, poderá ser definido por essa ferramenta. Daí a necessidade de nela figurarem pessoas com alto grau de responsabilidade e, preferencialmente, discernimento jurídico para o devido encaminhamento dos atos processuais (citações e intimações), até pelo fato de que poderá ser aplicada uma multa no caso de citações (5% do valor da causa).</p>
<p>Atualmente, quase todos os tribunais brasileiros já iniciaram ou implantaram essa ferramenta, conforme mapeamento do status de integração do <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-ecomunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/acompanhe-a-implantacao/">site do CNJ</a>.</p>
<p>Para quem desejar mais informações e detalhes, estamos à disposição, bem como para ajudá-los naquilo que for necessário.</p>
<p><strong>Recomendamos aos clientes que tenham ações judiciais patrocinadas pelo nosso escritório que, independentemente de terem ou não conhecimento sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, entrem em contato conosco para um alinhamento de atuação, buscando evitar prejuízos</strong></p>
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