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	<title>Eduardo Matos de Assis &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>Contagem de prazos em processos judiciais estará vinculada exclusivamente às publicações ocorridas nos âmbitos do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Matos de Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 18:24:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contagem de prazos processuais muda a partir de 16/05: conheça as novas regras do CNJ &#160; A partir do dia 16 de maio de 2025, entra em vigor a Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como os únicos meios oficiais para a contagem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Contagem de prazos processuais muda a partir de 16/05: conheça as novas regras do CNJ</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A partir do dia 16 de maio de 2025, entra em vigor a Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como os únicos meios oficiais para a contagem de prazos processuais no país.</p>
<p>A medida, que atualiza a Resolução CNJ nº 455/2022, representa um marco no processo de digitalização do Judiciário e visa uniformizar, modernizar e tornar mais eficiente a comunicação dos atos judiciais em todo o país. A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do PNUD e da Febraban.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA REGRA</strong></h3>
<p>Com a nova regulamentação, a contagem dos prazos processuais ocorrerá exclusivamente com base nas publicações feitas:</p>
<p>· Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – plataforma digital que centraliza comunicações judiciais eletrônicas;</p>
<p>· Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) – publicação oficial nacional.</p>
<p>A comunicação por meios tradicionais, como intimações por correio ou oficiais de justiça, será substituída pelas notificações digitais, que passam a ter validade legal plena. Importante destacar que, a partir de 16/05, qualquer outro meio terá caráter meramente informativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>ENTENDA COMO OS PRAZOS PASSARÃO A SER CONTADOS</strong></h3>
<p><strong>Citações:</strong></p>
<p>· Confirmadas eletronicamente: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação de leitura.</p>
<p>· Não confirmadas: Pessoas jurídicas de direito público: prazo inicia 10 dias corridos após o envio. Pessoas jurídicas de direito privado: não há início de prazo. O destinatário deve justificar a ausência de leitura sob pena de multa.</p>
<p><strong>Intimações:</strong></p>
<p>· Confirmadas: o prazo começa na data da confirmação, ou no primeiro dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil.</p>
<p>· Não confirmadas: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da intimação eletrônica.</p>
<p><strong>Publicações no DJEN:</strong> o prazo começa no primeiro dia útil após a data da publicação.</p>
<p>Diante das novas diretrizes, é essencial que pessoas jurídicas acompanhem com atenção as comunicações enviadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. A leitura e o tratamento ágil dessas notificações são fundamentais para assegurar o cumprimento dos prazos processuais e evitar riscos como nulidades ou sanções.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nosso escritório está preparado para orientar os clientes e adotar as medidas necessárias dentro do novo modelo digital. Reforçamos nosso compromisso com a segurança jurídica e com a excelência na condução dos processos sob nossa responsabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: CNJ alerta: novas regras de contagem de prazos valem a partir de 16/5 &#8211; Migalhas</p>
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		<title>STF decidirá o limite da imunidade do ITBI na integralização de imóvel no capital social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Matos de Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 16:40:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 1.348, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que atuam principalmente no setor imobiliário. O tema em questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP com repercussão geral reconhecida, foi submetido ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-olk-copy-source="MessageBody">O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 1.348, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que atuam principalmente no setor imobiliário.</span></p>
<p>O tema em questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP com repercussão geral reconhecida, foi submetido ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manter a cobrança de ITBI exigido pelo Município de Piracicaba sobre a integralização de imóvel no capital social de empresa que detém receita preponderantemente imobiliária.</p>
<p>A controvérsia da matéria surgiu quando o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor do Tema 796, por argumentos de passagens (que não compuseram os fundamentos determinantes), trouxe nova interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, ao ponderar que a imunidade do ITBI tem relação apenas com a fusão, incorporação, cisão ou extinção e não com a integralização de capital.</p>
<p>Por não existir orientação vinculante sobre o tema, o questionamento sobre a ilegalidade da exigência do imposto vem sendo cada vez mais objeto de questionamento judicial. Desta forma, a resolução da controvérsia proporcionará a segurança jurídica tão ressentida em nosso ordenamento.</p>
<p>Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.</p>
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		<title>Empresas do setor de eventos têm até 2 de agosto para solicitar habilitação no Perse</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/07/19/empresas-do-setor-de-eventos-tem-ate-2-de-agosto-para-solicitar-habilitacao-no-perse/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Matos de Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 14:37:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24/05, a Instrução Normativa RFB 2195/2024, que regulamenta a Lei 14859/2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24/05, a Instrução Normativa RFB 2195/2024, que regulamenta a Lei 14859/2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).</p>
<p>O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.</p>
<p>O período de requerimento é de 3 de junho a 2 de agosto de 2024. A Receita tem até 1º de setembro deste ano para dar retorno sobre esses pedidos. Se não houver manifestação em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.</p>
<h3>Como pedir habilitação</h3>
<p>A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC (disponível em <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br">gov.br/receitafederal</a>), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.</p>
<p>A habilitação prévia é essencial para usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei 14859/2024, garantindo que não haja prejuízos às empresas.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados está à disposição para mais informações.</p>
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		<title>Incentivo à regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Matos de Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 19:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 1.245/2023, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, proposto com o objetivo de alterar a legislação tributária para facilitar a regularização de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa (independentemente da fase de cobrança), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br/2023/11/08/incentivo-a-regularizacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-no-estado-de-sao-paulo/">Incentivo à regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://gmwadvogados.com.br">GMW Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">O Projeto de Lei nº 1.245/2023, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, proposto com o objetivo de alterar a legislação tributária para facilitar a regularização de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa (independentemente da fase de cobrança), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17/10/23.</p>
<p class="x_MsoNormal">Apelidado pelo governo de “Transaciona SP”, o projeto aprovado pela ALESP, além de simplificar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, propõe o cancelamento das multas administrativas aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia da Covid-19.</p>
<p class="x_MsoNormal">Segundo a exposição de motivos do projeto, entre os objetivos está o de alterar a legislação vigente ao realizar transações por adesão ou proposta individual, por intermédio de critérios a serem analisados pela Procuradoria Geral do Estado (p.ex. grau de recuperabilidade, condição econômica do contribuinte, histórico de recuperação, dentre outros), bem como aumentar a arrecadação mediante a concessão, em alguns casos, de descontos de até 70% e prazo máximo de quitação de até 145 meses.</p>
<p class="x_MsoNormal">No dia 18/10 o PL foi remetido ao governador para sanção ou veto, situação em que permanece desde então.</p>
<p class="x_MsoNormal">Consulte nossa equipe tributária para acompanhar o tema.</p>
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