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	<title>Marilene Castro do Amaral &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>Resolução 589 do CNJ promove acordos consensuais e busca reduzir litígios na Justiça do Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marilene Castro do Amaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2024 18:35:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 589, que tem como objetivo promover a adoção de práticas consensuais na solução de causas trabalhistas. A decisão visa garantir às partes quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em homologações de acordos firmados no âmbito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 589, que tem como objetivo promover a adoção de práticas consensuais na solução de causas trabalhistas.</p>
<p>A decisão visa garantir às partes quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em homologações de acordos firmados no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda que em procedimento de acordos extrajudiciais nos termos do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.</p>
<p>Contudo, para garantir a validade do acordo, os seguintes requisitos devem ser observados:</p>
<ul>
<li>o acordo preveja expressamente a quitação total das obrigações;</li>
<li>as partes estejam representadas por advogados distintos ou pelo sindicato da categoria, vedada à atuação de advogado comum;</li>
<li>No caso de trabalhadores menores de 16 anos ou de pessoas incapazes haverá a necessidade de assistência de pais, curadores ou tutores legais;</li>
<li>Que não haja vícios de vontade ou defeitos no acordo, conforme previsto nos artigos 138 a 184 do Código Civil.</li>
</ul>
<p>Em que pese a intenção da regulamentação em conceder segurança jurídica entre as partes acordantes no que tange à quitação irrestrita, existem casos não abrangidos por esta, tais como: I) sequelas ou doenças ocupacionais não mencionadas no acordo; II) direitos desconhecidos no momento do negócio; III) partes não representadas no acordo; e IV) valores expressamente ressalvados.</p>
<p>Com essa medida, o CNJ busca reduzir o elevado número de processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho, incentivando a negociação extrajudicial entre empregadores e empregados.</p>
<p>Segundo informações veiculadas pela CNN, na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que apresentaram a proposta, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e os investimentos feitos pelos empregadores.</p>
<p>De acordo com o CNJ, para avaliar o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, suas normas serão aplicadas, nos primeiros seis meses de vigência, apenas para acordos cujo valor total seja superior a 40 salários-mínimos na data da celebração.</p>
<p>Essa medida permite um acompanhamento inicial controlado dos efeitos da Norma, garantindo que o Judiciário possa analisar de forma criteriosa o impacto nas mediações e resultados antes de expandir a aplicação para outros casos.</p>
<p>A Resolução 589 teve boa aceitação entre Juristas e Advogados, pois promete resolver mais rapidamente as disputas trabalhistas e desafogar a Justiça do Trabalho, contribuindo para um sistema mais eficiente e acessível para as partes envolvidas.</p>
<p>A equipe da GMW Advogados acompanha de perto as inovações trazidas pela Justiça do Trabalho e está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa medida nas relações trabalhistas.</p>
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