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	<title>Brenda de Sousa Gonçalves &#8211; GMW Advogados Associados</title>
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	<description>Escritório multidisciplinar, GMW Advogados tem uma veia pulsante no Contencioso em geral e no Direito Imobiliário, com destaque também para as áreas do Direito Trabalhista, Societário, Contratual e Tributário.</description>
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		<title>Sancionado o PL 68/2024 agora Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de tributação sobre o consumo</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/17/sancionado-o-pl-68-2024-agora-lei-complementar-214-2025-que-institui-o-novo-sistema-de-tributacao-sobre-o-consumo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2025 21:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do Consumo no país, foi sancionado, com vetos, pelo presidente Lula e agora é a Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada traz inovações significativas que visam modernizar e simplificar o sistema tributário [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do Consumo no país, foi sancionado, com vetos, pelo presidente Lula e agora é a Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>A lei sancionada traz inovações significativas que visam modernizar e simplificar o sistema tributário do país, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover mudanças significativas na legislação tributária.</p>
<p>O CBS (Contribuição sobre bens e Serviços), cuja competência é federal, passará a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre bens e serviços), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS e ISS.</p>
<p>Vale ressaltar que a implementação será aplicada gradativamente, iniciando um período de testes a partir de 2026 e com transição completa prevista apenas para 2033.</p>
<p>Outra novidade é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como &#8220;imposto do pecado&#8221;, expressão copiada da terminologia norte-americana (<em>sin tax</em>) — desestimule o consumo desses produtos.</p>
<p>O texto também trata de assuntos como<em>cashback</em> (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.</p>
<p>Em breve, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).</p>
<p>Sobre o impacto dessa nova norma em seu cotidiano, a equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para auxiliá-los.</p>
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		<title>Prazo para adesão ao PPI 2024 em SP aumenta</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2025/01/13/prazo-para-adesao-ao-ppi-2024-em-sp-aumenta/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 14:31:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio do Decreto n. 63.865/2024, o Prefeito da cidade de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao PPI/2024. O PPI/SP abrange débitos, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-olk-copy-source="MessageBody">Por meio do Decreto n. 63.865/2024, o Prefeito da cidade de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).</span></p>
<p>Agora, os contribuintes têm até o dia <b><u>31 de janeiro de 2025</u></b> para aderir ao PPI/2024.</p>
<p>O PPI/SP abrange débitos, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Entre as principais vantagens oferecidas pelo programa destacam-se o parcelamento em até 120 vezes e a redução de até 95% dos juros de mora para pagamentos à vista, a depender do formato adotado.</p>
<p>Vale mencionar que não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPIs anteriores ainda não rompidos.</p>
<p>Para obter mais informações e realizar a adesão ao programa, os contribuintes devem acessar o portal oficial da Prefeitura de São Paulo: <a id="LPlnk884592" title="https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi" href="https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="0">https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi</a></p>
<p>A nossa equipe tributária está à disposição para auxiliá-los.</p>
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		<title>Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes também ao fisco estadual, para fins de fiscalização de ICMS, decide STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2024 15:17:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 06 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que agentes financeiros devem fornecer aos fiscos estaduais informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes em operações eletrônicas, como transações via PIX, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 06 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que agentes financeiros devem fornecer aos fiscos estaduais informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes em operações eletrônicas, como transações via PIX, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).</p>
<p>A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio Confaz–ICMS 134/16 que fixava essa medida.</p>
<p>O Consif argumentou ao Supremo que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.</p>
<p>Por sua vez, a Relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vão trazer mais eficiência à fiscalização tributária. Ela ressaltou que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.</p>
<p>É importante destacar que essas informações fiscais já eram compartilhadas com o fisco federal. A novidade, com o recente entendimento do STF, é que agora as instituições deverão ajustar seus procedimentos internos para também disponibilizá-las ao fisco estadual, garantindo a confidencialidade dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação indevida a terceiros.</p>
<p>Por fim, vale notar que essa decisão não implica em quebra de sigilo bancário, uma vez que as instituições financeiras continuam responsáveis pela preservação dos dados de seus clientes.</p>
<p>A equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.</p>
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		<title>STJ afasta a limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros</title>
		<link>https://gmwadvogados.com.br/2024/04/01/folha-de-pagamento-contribuicoes-a-terceiros-incra-salario-educacao-e-sebrae/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda de Sousa Gonçalves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 18:41:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13 de março de 2024, o STJ finalizou o julgamento atinente ao tema 1079 e, por maioria de votos, os DD. Ministros afastaram a pleiteada limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros. Para a Corte Superior, o limite dos 20 salários-mínimos foi revogado pelo Decreto- Lei n. 2.318/86, não apenas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 13 de março de 2024, o STJ finalizou o julgamento atinente ao tema 1079 e, por maioria de votos, os DD. Ministros afastaram a pleiteada limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros.</p>
<p>Para a Corte Superior, o limite dos 20 salários-mínimos foi revogado pelo Decreto- Lei n. 2.318/86, não apenas sobre as contribuições previdenciárias, mas também para contribuições parafiscais voltadas ao custeio do denominado Sistema S.</p>
<p>Esta decisão representa uma significativa mudança na jurisprudência, considerando que o Tribunal vinha decidindo a favor do contribuinte, e reconhecendo que tais contribuições estavam sujeitas ao referido limite.</p>
<p>Levando em consideração o impacto dessa decisão, o STJ optou pela modulação de seus efeitos, determinando que a decisão não produza efeitos aos contribuintes com decisão favorável, que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 (data de início do julgamento do caso).</p>
<p>Após a publicação do acórdão, a não limitação aos 20 salários-mínimos das contribuições como teto para o cálculo, será válida para todos os contribuintes, independente de ajuizamento de ação ou de decisão favorável.</p>
<p>A Equipe Tributária da GMW permanece à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas.</p>
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