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CNJ regulamenta alienação fiduciária de imóvel por escritura pública em âmbito nacional

03 de julho de 2024 | Por

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em 05/06, que a celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), às cooperativas de crédito e às administradoras de consórcio de imóveis.

Com a determinação, ainda foi editada a minuta de provimento que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

A decisão responde a um pedido de providências que questionava a interpretação do CNJ sobre a validade do Provimento 93/20 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que permitia que contratos de alienação fiduciária fossem celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que a entidade fosse integrante do SFI, uma cooperativa de crédito ou uma administradora de consórcio de imóveis.

A decisão também considerou manifestações favoráveis à restrição de entidades do setor. Os órgãos argumentaram que a extensão dos efeitos de escritura pública a todos os instrumentos particulares causaria insegurança jurídica e poderia comprometer a autenticidade e a conformidade jurídica dos negócios imobiliários.

Segundo o CNJ, a determinação visa padronizar o entendimento sobre a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, fortalecendo os direitos dos cidadãos e contribuindo para a segurança jurídica. Também destaca que o provimento do TJMG está em sintonia com as regulamentações de outros tribunais estaduais, como do Pará, Maranhão, Paraíba e Bahia.

Por fim, a decisão define que as corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal adequem seus normativos à nova regulamentação no prazo de 30 dias a partir da publicação.

A equipe da GMW Advogados segue acompanhando os desdobramentos do tema e está à disposição para prestar informações adicionais.

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