01 de setembro de 2023 | Por GMW Advogados
Entrou em vigor, no dia 04 de julho, a Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para combater a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Embora a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já abordassem a igualdade remuneratória, a ausência de mecanismos de fiscalização e sanções acabava por deixar uma brecha para o descumprimento dessas diretrizes.
Assim, a nova legislação tem um objetivo claro: criar medidas concretas de prevenção, fiscalização e punição em casos de disparidades salariais.
Desta forma, a partir de agora, as empresas devem se atentar em:
Em breve, o Poder Executivo também deve instituir um protocolo de fiscalização e o governo deve criar uma plataforma de dados públicos (indicadores de violência contra as mulheres, acesso à formação técnica, vagas em creches públicas etc.) que servirão como base para a elaboração de políticas públicas.
No âmbito da penalização, a lei prevê três possíveis punições para as empresas infratoras:
No entanto, é importante salientar que a lei não proíbe diferenças salariais entre colaboradores na mesma função, desde que essas diferenças sejam justificadas por elementos claros, como produtividade, tempo de serviço e competência técnica. Para evitar penalidades, é crucial que esses critérios sejam bem fundamentados e comprovados.
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