Publicações

Avizinha-se o fim do prazo de adesão ao programa “Litígio Zero”. O que fazer?

21 de março de 2023 | Por

Compartilhar

Se ainda não o fez, consulte seu advogado e seu contador para que, em conjunto, esses profissionais possam auxiliá-lo na avaliação do prognóstico de seu passivo em discussão administrativa com a SRFB.

Depois disso, verifique com esses mesmos profissionais se você ou sua empresa se encaixam em alguma das opções de regularização excepcional abaixo:

  • Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023;
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023;
  • Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Vale ressaltar que, apesar do nome do programa se referir somente a “litígio”, existe uma outra interessante possibilidade de adesão que vale a pena ser estudada.

Com efeito, se cumpridos os requisitos, será possível utilizar-se dos benefícios do programa, declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal.

A grande vantagem é que não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero.

A opção deve ser comunicada via processo digital e o prazo para pessoas físicas ou jurídicas que possuam declarações em malha fiscal ou estejam sob procedimento fiscal se utilizarem do benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.

Importante ressaltar que, se estiver em malha fiscal, você precisará abrir antes o processo para permitir a retificação (correção) das declarações de imposto de renda (DIRPF).

Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na tomada de decisão e procedimentos de adesão ao programa.

Newsletter

Assine nossa newsletter e fique
por dentro das nossas novidades

Gráfico

Gráfico Gráfico