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Pensão alimentícia não deve ser oferecida à tributação do IR pelo alimentado, diz maioria do STF

06 de junho de 2022 | Por

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF afastou a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação.

Divergiram do Min. Relator, os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. No entanto, os votos do Min. Relator Dias Toffoli, bem como os de Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, deixaram bem claro que cobrança de IR duas vezes sobre a mesma renda (que é exatamente o caso de quem recebe pensão que já foi tributada como renda do alimentante), sem haver novo signo de riqueza, é inconstitucional.

A decisão ainda pode sofrer embargos de declaração mas é inegável que a direção em que foi julgado o mérito dá agora maior segurança para aqueles que estão se defendendo de exigências do imposto de renda sobre alimentos e pensões alimentícias decorrentes de obrigações fundadas no Direito de Família.

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