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STJ julga se descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente estão subordinados à Lei nº 10.820/2003

10 de março de 2022 | Por

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Por Ederson Rodrigues dos Santos Chaves

Ocorreu na data de ontem (09/03/2022) Sessão de Julgamento no qual o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 186.397-3/SP, em tramite em regime de Recuso Repetitivo, onde se discutiu se os descontos oriundos de empréstimos bancários comuns em conta corrente estão subordinados à limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamentos.

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial do Banco do Brasil, firmando tese no seguinte sentido: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”

A esperada decisão do STJ no referido apelo especial irá trazer inegável impacto para inúmeras ações que discutem este tema, uma vez que, ao firmar esta tese em regime de recurso repetitivo as instâncias ordinárias deverão seguir o mesmo entendimento.

Estaremos atentos aos desdobramentos do caso e à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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