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STF pode reconhecer efeitos nacionais à sentença proferida em sede de ação civil pública, mas julgamento é suspenso

19 de março de 2021 | Por

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Por Ederson Rodrigues dos Santos Chaves

Está em trâmite no Supremo Tribunal o Recurso Extraordinário nº 1.101.937, no qual a Suprema Corte pode declarar a inconstitucionalidade do art. 16 º da Lei nº 7.347/85 e, consequentemente, ampliar para o território nacional os efeitos da sentença proferida em sede de Ação Civil Pública.

A esperada decisão do STF no referido apelo extraordinário poderá trazer inegável impacto para inúmeros assuntos discutidos neste tipo de ação, repercutindo de maneira especial naqueles que dizem respeito às relações de consumo, considerando ser a Ação Civil Pública uma importante via processual para tutelar os direitos dos consumidores.

A esta altura do julgamento já se tem formada a maioria dos votos para o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 16 º da Lei nº 7.347/85. O recurso teve seu julgamento suspenso diante do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, que já o devolveu para a sessão virtual do dia 26/03/2021.

Sobre este caso o STF também havia determinado a suspensão nacional da ações pendentes, individuais ou coletivas, que versassem sobre a questão posta em julgamento. Porém, a pedido da Procuradoria Geral da República, a decisão foi revogada no dia 11/03/2021, embora sob a inegável expectativa da breve conclusão do julgamento.

Estaremos atentos aos desdobramentos do caso e à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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