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Atenção para as obrigações acessórias contábeis que acompanham planejamento patrimonial com a isenção de ITBI na prefeitura de São Paulo

04 de março de 2021 | Por

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Entre os diversos cuidados que precisam estar presentes na manutenção de um bom planejamento patrimonial, está o de promover um bom alinhamento com o profissional contábil que cuidará da empresa, pois a isenção de ITBI em São Paulo, por exemplo, gera uma obrigação acessória que não está necessariamente no radar dos profissionais: a Declaração de Benefício Fiscal, cuja apresentação anual é obrigação acessória de todos que pretendam receber ou manter o referido benefício fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.

Aliás, para os casos específicos de não incidência do ITBI-IV (i) sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital; (ii) sobre a transmissão de bens ou direitos aos mesmos alienantes, em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos; e (iii) sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, o contribuinte deverá RETIFICAR, até o dia 30 de dezembro do corrente ano, a declaração apresentada anualmente.

Existe, inclusive, previsão de entrega de documentação complementar, nos termos do da legislação regulamentadora do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais, em especial o Decreto n° 58.331 de 20 de julho de 2018.

A Prefeitura criou, a esse propósito, um manual para auxiliar na navegação do sistema, que pode ser encontrado aqui.

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