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PGFN formaliza a não incidência de contribuições e adicionais sobre o “aviso prévio indenizado”

22 de fevereiro de 2021 | Por

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Em 04.02 p.p., foi publicado despacho assinado pelo Procurador-Geral da Fazenda nacional aprovando diversos pareceres PGFN que consolidam o entendimento sobre tributação do aviso prévio indenizado, os quais podem ser assim sumarizados:

  • i) as contribuições previdenciárias dos empregados não incidem sobre o aviso prévio indenizado;
  • ii) as contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre o aviso prévio indenizado;
  • iii) as contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros incidentes sobre a folha de salários não incidem sobre o aviso prévio indenizado; e
  • iv) os entendimentos acima não abrangem o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por este possuir natureza remuneratória.

Com essa aprovação e publicação, e com o encaminhamento dessa posição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ganha-se muito em segurança jurídica, porque o contribuinte agora pode ter certeza que se proceder de acordo com o acima estabelecido, não deverá sofrer autuações dos órgãos sujeitos ao Ministério da Economia.

Link o despacho na íntegra aqui.

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