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E agora, como fica o Carnaval?

08 de fevereiro de 2021 | Por

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Tanto o governador do Estado de São Paulo bem como o prefeito da Capital já decretaram o fim do ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro, data do Carnaval 2021. Mas na prática, qual o impacto dessa alteração no ambiente jurídico das relações de trabalho?

É importante lembrar que Carnaval não é um feriado nacional. Algumas cidades ou estados possuem leis próprias regulando este período de festividade, sendo que, na grande maioria das cidades, existe apenas ponto facultativo das repartições públicas, embora não possamos negar que o país literalmente para no Carnaval.

E por que isso ocorre mesmo não sendo feriado nacional? A resposta pode ser encontrada na relevância assumida pela data dentro da cultura brasileira. Sendo uma festa bastante popular, acabou aderindo ao costume de toda nação. No entanto, em regra, salvo nos casos em que é considerada feriado Municipal ou Estadual, o empregador não é obrigado a liberar o empregado do trabalho. Ou seja, os decretos que cancelaram o ponto facultativo dos dias 15 e 16 pouco mudaram a vida do ente privado.

É muito importante, por outro lado, verificar a existência de Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho com previsão de compensação de referida data, hipótese em que deverão ser respeitados. Do mesmo modo, nada muda em relação aos Munícipios e Estados que consideram a data feriado, por força de Lei Municipal ou Estadual.

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